O pagamento das portagens e SCUTs está incluído no valor de aluguer?
Não, os custos pelas passagens em portagens ou ex-scuts são da responsabilidade do locatário. No entanto, desde 8 de janeiro de 2023, todos os veículos de aluguer passaram a ter de estar equipados com o dispositivo de e-toll que lhe permite conduzir através de portagens sem ter de parar e pagar. Este é um requisito legal obrigatório, ao qual o Cliente adere automaticamente e nos termos da Lei sempre que aluga um veículo, conforme melhor descrito na cláusula 7 das Condições Gerais de Aluguer de Veículos.
Ao fornecimento do dispositivo de portagem eletrónica e respectivo serviço de gestão de passagens aplicam-se os custos melhor descritos nas Condições Gerais e Comerciais. Este serviço permitirá, através do recurso a um identificador da propriedade da Turiscar, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do Contrato.