4. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO, COMBUSTÍVEIS/BATERIA
4.1 Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, o LOCATÁRIO deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a TURISCAR, ou, em caso de fora do horário de funcionamento, a assistência em viagem.
4.2 As despesas de reboque, dentro ou fora do País, devido a má utilização do veículo, serão da responsabilidade do LOCATÁRIO.
4.3 O veículo deve ser devolvido com o mesmo nível de combustível que tinha no momento da sua entrega ao LOCATÁRIO. Caso este o devolva com nível inferior de combustível, ser-lhe-á imputado o custo do combustível em falta, acrescido de suplemento de serviço de reabastecimento legalmente permitido. No caso de veículo eléctrico, este deve ser devolvido com, pelo menos, 70% de carga de bateria ou a mesma carga que tinha no momento da sua entrega ao LOCATÁRIO, caso contrário ser-lhe-á imputado um montante fixo dependente da carga de bateria em falta.
4.4 O Locatário deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus.
4.5 Em caso de introdução de combustível e/ ou substância de tipo diferente do utilizado pelo veículo, o LOCATÁRIO é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao veículo.