2. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
2.1. O LOCATÁRIO é responsável pelo veículo e pelos extras opcionais durante a totalidade do período em que o veículo está em sua posse e até que proceda à entrega do veículo à TURISCAR, nos termos contratados.
2.2. Considera-se que o LOCATÁRIO tem o veículo na sua posse a partir do momento em que o recebe ou dele toma posse por qualquer outro meio previsto no Contrato, até ao momento em que o entrega à TURISCAR, nos termos contratados.
2.2.1. Se o LOCATÁRIO optar pela devolução do veículo fora do horário de expediente, a responsabilidade pelo veículo será sua até que a TURISCAR tome posse do mesmo.
2.2.2. Ao recorrer ao serviço “Entrega e Recolha”, o LOCATÁRIO será responsável pelo veículo a partir do momento em que o mesmo lhe é entregue e até que a TURISCAR proceda à sua recolha e tomada de posse.
2.3. O LOCATÁRIO pode contratar com a TURISCAR o serviço “Entrega e Recolha”, que poderá incluir a entrega e recolha presencial do veículo em locais e horas a combinar com o LOCATÁRIO, ou em local a indicar expressamente pela TURISCAR.
2.3.1. Nas situações em que o serviço de “Entrega e Recolha” é realizado na presença do LOCATÁRIO e da TURISCAR, os procedimentos são realizados nos mesmos termos que os previstos para a contratação junto de um estabelecimento da TURISCAR.
2.3.2. Nas situações em que a recolha do veículo não é feita na presença do LOCATÁRIO, este obriga-se a entregar o veículo no local e à hora indicada pela TURISCAR, aceitando ainda que o relatório mencionado na cláusula 1 seja elaborado pelo representante da TURISCAR sem a presença do LOCATÁRIO, no pressuposto que o veículo foi entregue com as chaves de acesso ao mesmo.
2.3.2.1. Nas situações previstas em 2.3.2 o veículo deve ser entregue no local e à hora acordadas nas Condições Particulares, estacionado devidamente e de forma a não perturbar o trânsito, com os documentos guardados no porta-luvas e equipamentos opcionais na bagageira do veículo. O LOCATÁRIO pode tirar fotografias após a imobilização no local indicado com vista a atestar do estado do mesmo, nesse momento, perante a TURISCAR.
2.4. Sem prejuízo de responsabilidade civil, o LOCATÁRIO, sob pena de exclusão da cobertura do seguro, não permitirá que o veículo seja:
a. Conduzido por pessoa não identificada no Contrato; conduzido sob a influência de álcool, de narcóticos ou outro estado de perturbação similar que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação; conduzido por pessoa com idade inferior a 19 ou 25 anos no caso de aluguer de um veículo Premium (Grupos L/K/M/O/N/X) e ser titular de carta de condução válida há menos de 1 ano;
b. Utilizado para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque ou qualquer outro objeto com ou sem rodas; utilizado para provas ou treinos desportivos de qualquer natureza, oficiais ou não; utilizado para transporte em violação da Lei; utilizado para a actividade de TVDE e outras similares, excepto se autorizado pela TURISCAR.
2.5. É vedado ao LOCATÁRIO, relativamente ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças e componentes, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais.
2.6. O LOCATÁRIO é exclusivamente responsável pelas coimas, sanções acessórias, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais decorrentes da utilização do veículo, durante o período de aluguer.
2.7. O LOCATÁRIO só pode utilizar o veículo fora do Território Continental Português, em Países cobertos pelo Certificado Internacional da Carta Verde, após autorização escrita da TURISCAR, que poderá exigir a prestação de garantia suplementar até ao limite do valor comercial do veículo; o LOCATÁRIO deverá solicitar a autorização com antecedência mínima de 48 horas, presumindo-se não autorizada a saída do veículo em caso de silêncio da TURISCAR.
2.8. O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a TURISCAR o direito a recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos com a sua recuperação da responsabilidade do LOCATÁRIO, sem prejuízo das indemnizações a que legal ou contratualmente caibam à TURISCAR ou a terceiros, se for o caso.
2.9 O LOCATÁRIO será o único condutor do veículo alugado, salvo indicação de condutor adicional no contrato de aluguer. Neste caso, o LOCATÁRIO é responsável por garantir o cumprimento das presentes Condições Gerais por parte de qualquer condutor adicional ou qualquer passageiro por si autorizado a viajar no veículo. O LOCATÁRIO é igualmente responsável por quaisquer custos ou encargos incorridos pela TURISCAR em consequência do incumprimento das presentes Condições Gerais por parte de um condutor adicional ou passageiro.


